Droit Pénal Brésilien - Légitime Défense de l'Honneur - Point final ?

Copier/Coller de ma dernière publication sur Linkedin …

LEGITIMA DEFESA DA HONRA … PONTO FINAL COM A DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO TOFFOLI ?

Quando cheguei no Brasil há mais de 15 anos, descobri com surpresa imensa o argumento jurídico de defesa no âmbito penal de “Legitima Defesa da Honra”.

Pesquisei um pouco e não acreditei em que eu li sobre o assunto.

Vou citar (excepcionalmente) Wikipedia para relembrar o que é :

  • Legítima defesa da honra é uma figura jurídica utilizada pela defesa de um réu para justificar determinados crimes de natureza passional, atribuindo o fator motivador do delito ao comportamento da vítima. A justificativa que apela à « legítima defesa da honra » também tem sido utilizada, entre outros, para anular ou atenuar a culpa de maridos, companheiros e namorados ao praticarem agressões físicas contra mulheres.
  • O Código Penal brasileiro de 1940, ainda em vigor, traz a figura da legítima defesa em seu artigo 25: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. A doutrina jurídica, por sua vez, entende que qualquer bem jurídico pode ser defendido legitimamente, incluindo-se a « honra ». [1]

Esta postura jurídica é contestada socialmente e no âmbito jurídico há anos, mas ainda este argumento é usado e acatado por certos tribunais brasileiros.

Isso é chocante considerando que as primeiras manifestações sócias amplas sobre o assassino de mulheres pelos maridos ou companheiros tem mais de 40 anos !!!

Em 1980, os homicídios de duas mulheres: Heloísa Ballesteros e Maria Regina Souza Rocha foram a origem do movimento nascido em Belo Horizonte “Quem Ama, Não Mata” [2]. Em menos de 15 dias de intervalo, Heloísa Ballesteros e Maria Regina Souza Rocha foram vitimas da violência de seus maridos.

O ato frente à igreja São José de Belo Horizonte é considerado com o nascimento deste movimento.

Foto extraída de : Quem ama não mata - Portal Gama

Foi um ato político de primeira importância que deslanchou muitas outras lutas para a defesa dos direitos das mulheres, para a luta feminista no Brasil.

Uma etapa foi a lei Maria da Penha cujo objetivo era coibir a violência domestica contra as mulheres[3].

O ultimo avanço foi a introdução do novo agravante “feminicídio” no Código Penal Brasileiro pela lei 13.104/2015[4].

De fato, os feminicidios estão em crescimento constante e aumentaram muito:

  • …considerando-se os homicídios ocorridos na residência como proxy de feminicídio, observa-se que 30,4% dos homicídios de mulheres ocorridos em 2018 no Brasil teriam sido feminicídios – crescimento de 6,6% em relação a 2017[…]
  • Por sua vez, o “Mapa da Violência de 2015: Homicídio de Mulheres no Brasil”, já registrava que o Brasil detinha a 5ª maior taxa de feminicídios do mundo, in verbis:“Com sua taxa de 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, o Brasil, num grupo de 83 países com dados homogêneos, fornecidos pela Organização Mundial da Saúde, ocupa uma pouco recomendável 5ª posição, evidenciando que os índices locais excedem, em muito, os encontrados na maior parte dpaíses do mundo. Efetivamente, só El Salvador, Colômbia, Guatemala (três países latino-americanos) e a Federação Russa evidenciam taxas superiores às do Brasil. Mas as taxas do Brasil são muito superiores às de vários países tidos como civilizados: * 48 vezes mais homicídios femininos que o Reino Unido; * 24 vezes mais homicídios femininos que Irlanda ou Dinamarca; * 16 vezes mais homicídios femininos que Japão ou Escócia”. Outrossim, segundo levantamento feito pelo Estadão Dados, núcleo do jornal O Estado de São Paulo especializado em reportagens baseadas em estatísticas, no Estado de São Paulo, a cada 60 (sessenta) horas uma mulher é vítima de feminicídio, conforme boletins de ocorrência da Secretaria de Segurança Pública.(https://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,uma-mulher-e-vitima-de-feminicidio-a-cada-60-horas-noestado-de-sao-paulo,70002725469. Acesso em24/2/21).O Ministério da Saúde, com base no cruzamento dos registros de óbitos com os atendimentos na rede pública de saúde entre 2011 e 2016,verificou que três em cada dez mulheres que morreram no Brasil por causas ligadas à violência haviam sido frequentemente agredidas(https://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,3-em-cada-10-mulhe-res-que-morrempor-violencia-tem-historico-de-agressao,70002671084.Acesso em 24/2/21). Por sua vez, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020 indicou “uma escalada nos feminicídios no Brasil em nível nacional e subnacional. No país, os casos registrados passaram de 929 em 2016, primeiro ano completo de vigência da lei, para1.326 em 2019 – um aumento de 43% no período. Mesmo com a redução nos homicídios em 2018 e 2019, o número de casos de feminicídio registrados continuou a subir, assim como sua proporção em relação ao total de casos de homicídios com vítimas mulheres” (https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2020/10/anuario-14-2020-v1-interativo.pdf.acesso em 24/2/21).

Fonte: ADPF 779 – paginas 16-18[5]

Mesmo assim, com muitas conquistas para os direitos das mulheres, o machismo continua de matar mulheres em quantidades assustadoras e mesmo com a conscientização crescente da população sobre este problema de sociedade, o argumento jurídico, para atenuar ou absolver maridos/companheiros matando as suas mulheres, é apresentado perante os tribunais brasileiros e as vezes, infelizmente, acatado…

Ontem, em 26 de fevereiro de 2021, mais de 40 anos depois do nascimento do movimento “Quem Ama, Não Mata”, o Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal , pronunciou liminarmente decisão monocrática na qual consagra com contrario aos preceitos fundamentais da Constituição Brasileiro o argumento “legitima defesa da honra”.

Com esta decisão de aplicação imediata, este argumento não poderá mais ser apresentado com recurso de defesa perante os tribunais brasileiros.

A decisão ADPF 779 [6] do Ministro Toffoli merece ser lida na sua integralidade pois contextualiza muito bem a amplitude do problema com dados objetivos sobre o crescimento de feminicídio no Brasil.

Citarei somente um trecho da motivação :

  • Apesar da alcunha de “legítima defesa”, instituto técnico-jurídico amplamente amparado no direito brasileiro, a chamada “legítima defesa da honra” corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil

Mesmo o argumento jurídico legitima defesa da honra não sendo, “per se”, o fator único da violencia sofrida pelas mulheres, concordo plenamente com a ideia que isso esta ” contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no brasil”.

Ponto final para a “legitima defesa da honra”?

Quase, mas ainda tem uma etapa pois esta decisão – sendo monocrática - precisara ser confirmada pelo Plenário do STF em 5 de março de 2021.

Duvido que não esteja referendada…

[1] Legítima defesa da honra – Wikipédia, a enciclopédia livre

[2] Até a rede de TV Globo nomeou, alguns anos depois, uma novela com titulo epônimo.

[3] Lei nº 11.340

[4] L13104

[5] idem 6

[6] http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF779.pdf

Ce sujet a été automatiquement fermé après 60 jours. Aucune réponse n’est permise dorénavant.